• Quais são as estruturas mais comuns utilizadas para constituir uma Joint Venture (JV)?

    As estruturas mais comuns utilizadas para constituir uma Joint Venture (JV) são:

    a) Joint Venture Não Incorporada (UIJV) que inclui Acordo de Cooperação / Alianças Estratégicas / Consórcio. UIJV é preferível, pois nenhuma entidade separada é necessária para ser formada no caso de UIJV. Meramente, um Contrato de Joint Venture Não Incorporado deve ser celebrado entre as partes.

    b) Joint Venture incorporada que inclui a Sociedade ou Parceria de Responsabilidade Limitada (LLP)

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  • É obrigatório nomear um parceiro designado residente em um LLP?

    Sim, de acordo com as disposições da Lei de Parceria de Responsabilidade Limitada de 2008, é necessário ter um Parceiro Designado Residente em um LLP.

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  • É obrigatório nomear um Diretor Residente em uma Empresa?

    Sim, é obrigatório nomear pelo menos 01 (um) Diretor Residente na Empresa. Seção 149 (3) da Lei das Sociedades. 2013 (“A Lei”) afirma que toda Empresa deve ter pelo menos um Diretor que permaneceu na Índia por um período total não inferior a 182 dias no Exercício Financeiro.

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  • No caso de Assinante e Diretor no exterior, os documentos devem ser Notarizados e Apostados para a constituição de uma empresa?

    De acordo com a Regra 13 das Regras de Sociedades (Incorporação) de 2014, em que o assinante do Memorando de Associação ("MOA") ou um Diretor a ser nomeado é um estrangeiro residente fora da Índia, o MOA, os Artigos da Associação (" AOA "), a prova de identidade, bem como a prova de endereço, devem ser atestados da seguinte maneira, com base no país onde o Assinante / Diretor reside ou a sede social está situada no caso de uma pessoa jurídica ser o assinante:

    • Residir em um país que faz parte da Commonwealth - por um Tabelião (Público) nessa parte da Commonwealth;
    • Residente em um país que é parte da Convenção de Haia Apostila, 1961 - por um Tabelião (Público) e devidamente apostilhado de acordo com a referida Convenção de Haia; e
    • Residindo em um país que não é parte da Convenção da Apostila de Haia, 1961 - os documentos devem ser notarizados perante o Tabelião (Público) desse país e o certificado do Notário (Público) deve ser autenticado por um Diplomata ou Funcionário Consular habilitado em este nome nos termos da Seção 3 da Lei dos Oficiais Diplomáticos e Consulares (Juramentos e Taxas), 1948 (40 de 1948) e. atestado por Tabelião Público e autenticado pela Embaixada da Índia no país de residência. Alguns dos condados que se enquadram na lista da Convenção de Haia são: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte Estados Unidos da América, Cingapura, Suíça, Malásia, Austrália, China, República Popular do, Japão, Alemanha.

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  • É permitido usar as palavras “Índia” “Global” “Internacional” em nome de uma entidade indiana?

    “Índia” pode ser usado por empresa estrangeira que está incorporando sua subsidiária na Índia. O nome original da holding pode ser permitido com o acréscimo da palavra “Índia” ou o nome de qualquer estado ou cidade indiana, se disponível de outra forma.
    As palavras “Global” “Internacional” podem ser usadas no nome de uma empresa indiana.

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  • É obrigatório que o nome da empresa indique a natureza do seu negócio?

    Não, não é obrigatório que o nome indique a natureza do seu negócio.

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  • Quantos reenvios são permitidos para formulários SPICe?

    Dois reenvios são permitidos para formulários SPICe.

    Para mais informações, clique aqui .

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