Um NRI pode investir no capital de empresas indianas sem repatriação, desde que:
- O valor é investido por meio de remessa interna ou da conta NRE / FCNR (B) / NRO mantida em Concessionários Autorizados / Bancos Autorizados.
- A entidade não está envolvida em negócios agrícolas / plantações ou imobiliárias, nem na construção de casas de fazenda, nem na transferência de direitos de desenvolvimento.
- Montante investido não elegível para repatriação fora da Índia. Para investimentos em uma base repatriável, as disposições da política de FDI se aplicam.
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