Documentos a serem apresentados por uma pessoa residente para transferência de ações a uma pessoa residente fora da Índia por meio de doação:
i) Nome e endereço do cedente (doador) e do cessionário (donatário).
ii) Relações entre o cedente e o cessionário.
iii) Razões para fazer o presente.
iv) No caso de títulos datados do Governo e de títulos e obrigações do tesouro, certificado emitido por uma CA sobre o valor de mercado desses títulos.
v) No caso de unidades de fundos mútuos nacionais e unidades de fundos mútuos do mercado monetário, um certificado do emitente sobre o Valor Patrimonial Líquido desse título.
vi) No caso de ações e debêntures conversíveis, um certificado de um Revisor Oficial de Contas sobre o valor de tais títulos de acordo com as diretrizes emitidas pelo Securities & Exchange Board of India ou de acordo com qualquer metodologia de preços internacionalmente aceita em condições normais de mercado para empresas listadas e empresas não listadas, respectivamente.
vii) Certificado da empresa indiana em questão certificando que a transferência proposta de ações / debêntures conversíveis por meio de doação de residente para não residente não violará o teto setorial / limite de IED aplicável na empresa e que o número proposto de ações / As debêntures conversíveis a serem detidas pelo cessionário não residente não devem exceder 5 por cento do capital realizado da sociedade.
viii) Um compromisso do cedente residente de que o valor do título a ser transferido juntamente com qualquer título já transferido pelo cedente, como presente, a qualquer pessoa que resida fora da Índia não exceda o equivalente em rúpia de $ 50.000 durante um exercício financeiro *.
ix) Declaração do donatário aceitando ações parcialmente pagas ou warrants, de que o donatário tenha conhecimento da responsabilidade quanto às chamadas em atraso e suas consequências.
Consulte a 'seção 2' do Anexo-3 Política consolidada de IED no link para obter mais informações.
* RBI's AP (DIR Series) Circular No. 14 datada de 15.09.2011
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