No regime do GST, para qualquer fornecimento intra-estadual, os tributos a pagar são o GST Central (CGST, passando por conta do Governo Central) e o GST Estadual (SGST, passando por conta do Governo do Estado em questão). Para qualquer fornecimento interestadual, o imposto a ser pago é o GST integrado (IGST), que terá componentes do CGST e do SGST. Além disso, certas categorias de pessoas registradas deverão pagar à conta do governo o Imposto Deduzido na Fonte (TDS) e o Imposto Arrecadado na Fonte (TCS). Além disso, sempre que aplicável, juros, multa, taxas e qualquer outro pagamento também deverão ser feitos. Em geral, o fornecedor de bens ou serviços é responsável pelo pagamento do GST. No entanto, em casos específicos, como importações e outros suprimentos notificados, a responsabilidade pode ser lançada sobre o destinatário sob o mecanismo de autoliquidação. Além disso, em alguns casos, a responsabilidade de pagamento é da terceira pessoa (digamos, no caso do operador de comércio eletrônico responsável pela TCS ou Departamento do Governo responsável pela TDS) No momento do fornecimento de Bens, conforme explicado na Seção 12 e no tempo de fornecimento de serviços conforme explicado na Seção 13. O tempo é geralmente o mais antigo de um dos três eventos, ou seja, recebimento de pagamento, emissão de fatura ou conclusão do fornecimento. Diferentes situações previstas e diferentes pontos tributários foram explicados nas seções anteriores.
Para mais detalhes acesse o seguinte link.
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