A Seção 44AB fornece as disposições relativas à classe de contribuintes que devem ter suas contas auditadas por um revisor oficial de contas. A auditoria nos termos da seção 44AB visa verificar o cumprimento de várias disposições da Lei do Imposto de Renda e o cumprimento de outros requisitos da Lei do Imposto de Renda. A auditoria realizada pelo revisor oficial de contas das contas do contribuinte em cumprimento do requisito do artigo 44AB é denominada auditoria fiscal.
O revisor oficial de contas que realiza a auditoria fiscal deve apresentar suas conclusões, observações, etc., na forma de um relatório de auditoria. O relatório da auditoria fiscal deve ser apresentado pelo revisor oficial de contas nos formulários nºs 3CA / 3CB e 3CD.
De acordo com a seção 44AB, as seguintes pessoas são obrigatoriamente obrigadas a ter suas contas auditadas:
1) Uma pessoa que realiza negócios, se as suas vendas totais, faturamento ou receita bruta (conforme o caso) nos negócios durante o ano excederem ou excederem US $ 145.050. Esta disposição não se aplica à pessoa que opta pelo regime de tributação presuntiva de acordo com a seção 44AD e suas vendas ou faturamento total não excedem US $ 290.100.
2) Pessoa que exerce profissão, se a receita bruta da profissão durante o ano exceder US $ 72.525.
3) Uma pessoa que é elegível para optar pelo esquema de tributação presumida da seção 44AD, mas afirma que os lucros ou ganhos para tal negócio são inferiores aos lucros e ganhos calculados de acordo com o esquema de tributação presumida da seção 44AD e sua renda excede o montante que não é tributável.
4) Se um assesse elegível optar por sair do regime de tributação presuntiva, após um período determinado, ele não pode optar por voltar ao regime de tributação presuntiva por um período de cinco anos de avaliação posterior.
5) Uma pessoa que é elegível para optar pelo regime de tributação presumida da seção 44ADA, mas afirma que os lucros ou ganhos para tal profissão são inferiores aos lucros e ganhos calculados de acordo com o regime de tributação presumida e sua renda excede o valor que é não tributável.
6) Esta disposição não se aplica à pessoa que opta pelo regime de tributação presuntiva de acordo com a seção 44AD e suas vendas ou faturamento total não excedem US $ 290.100.
7) Uma pessoa que é elegível para optar pelo regime de tributação presumida das seções 44AE, mas afirma que os lucros ou ganhos para tal negócio são inferiores aos lucros e ganhos calculados de acordo com o regime de tributação presumida das seções 44AE.
8) Uma pessoa que é elegível para optar pelo regime de tributação prescrito na seção 44BB ou seção 44BBB, mas afirma que os lucros ou ganhos para tal negócio são inferiores aos lucros e ganhos calculados de acordo com o esquema de tributação dessas seções.
A Seção 44BB é aplicável a contribuintes não residentes envolvidos no negócio de prestação de serviços ou instalações em conexão com ou fornecimento de instalações e maquinários com base no aluguel para serem usados na exploração de óleos minerais. A Seção 44BBB é aplicável a empresas estrangeiras envolvidas no negócio de construção civil, montagem de instalações ou máquinas, ou teste ou comissionamento das mesmas, em conexão com um projeto de energia pronto para uso.
Para obter informações detalhadas sobre 44AD, 44AE, 44ADA, 44BB e 44BBE, consulte a Seção 44 AB no link.
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