É possível atribuir uma compensação dez vezes maior do valor da diferença entre os salários a pagar e os efetivamente pagos, nos termos da lei do salário mínimo?

O limite de 'dez vezes o valor de tal excesso' mencionado na seção 20 (3) (i) da Lei de Salários Mínimos de 1948 é o limite máximo. Quando o Órgão de Fiscalização concede compensações pesadas ao abrigo da referida seção, deve apresentar as razões para o fazer.

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