(1) O IDE no comércio varejista multimarcas, em todos os produtos, será permitido, sujeito às seguintes condições:
(i) Produtos agrícolas frescos, incluindo frutas, vegetais, flores, grãos, leguminosas, aves frescas, produtos pesqueiros e de carne, podem ser sem marca.
(ii) O valor mínimo a ser trazido, como IED, pelo investidor estrangeiro, seria de US $ 100 milhões.
(iii) Pelo menos 50% do IED total trazido na primeira parcela de US $ 100 milhões, deve ser investido em 'infraestrutura de back-end' dentro de três anos, onde 'infraestrutura de back-end' incluirá despesas de capital em todas as atividades, excluindo aquele em unidades front-end; por exemplo, infraestrutura de back-end incluirá investimento feito para processamento, fabricação, distribuição, melhoria de design, controle de qualidade, embalagem, logística, armazenamento, armazém, infraestrutura de produção de mercado agrícola, etc. Gastos com custo de terra e aluguel, se houver, não será contado para fins de infraestrutura de back-end. O investimento subsequente em infraestrutura de back-end seria feito pelo varejista MBRT conforme necessário, dependendo de seus requisitos de negócios.
(iv) Pelo menos 30% do valor da aquisição de produtos manufaturados / processados adquiridos deve ser proveniente de micro, pequenas e médias indústrias indianas, que têm um investimento total em fábrica e maquinário não superior a US $ 2,00 milhões. Esta avaliação refere-se ao valor no momento da instalação, sem previsão de depreciação. O status de 'pequena indústria' seria contabilizado apenas no momento do primeiro contato com o varejista, e tal indústria continuará a se qualificar como uma 'pequena indústria' para este fim, mesmo que supere o referido investimento de US $ 2,00 milhões durante o curso de seu relacionamento com o referido varejista. A obtenção de cooperativas agrícolas e cooperativas de agricultores também seria considerada nesta categoria. O requisito de aquisição teria que ser atendido, em primeira instância, como uma média de cinco anos do valor total dos produtos manufaturados / processados adquiridos, começando em 1º de abril do ano em que a primeira parcela do IED é recebida. Depois disso, ele teria que ser atendido anualmente.
(v) Autocertificação da empresa, para garantir o cumprimento das condições dos nºs de série. (ii), (iii) e (iv) acima, que podem ser verificados, como e quando necessário. Para tanto, os investidores deverão manter contas, devidamente autenticadas pelos revisores oficiais de contas.
(vi) Os pontos de venda de varejo podem ser instalados apenas em cidades com uma população de mais de 10 lakh conforme o Censo de 2011 ou quaisquer outras cidades de acordo com a decisão dos respectivos governos estaduais, e também podem cobrir uma área de 10 kms ao redor do limites de aglomeração municipal / urbana dessas cidades; locais de varejo serão restritos a áreas em conformidade de acordo com os Planos Mestre / Zonal das cidades em questão e provisões serão feitas para as instalações necessárias, como conectividade de transporte e estacionamento.
(vii) O governo terá o primeiro direito de aquisição de produtos agrícolas.
(viii) A política acima é apenas uma política capacitadora e os Governos Estaduais / Territórios da União seriam livres para tomar suas próprias decisões em relação à implementação da política. Portanto, os pontos de venda no varejo podem ser estabelecidos nos Estados / Territórios da União que concordaram, ou concordam no futuro, em permitir o IED em MBRT de acordo com esta política. A lista de Estados / Territórios da União que comunicaram o seu acordo encontra-se em
(2) abaixo. Tal acordo, no futuro, para permitir o estabelecimento de pontos de venda sob esta política, seria comunicado ao Governo da Índia por meio do Departamento de Política e Promoção Industrial e acréscimos seriam feitos à lista em (2) abaixo em conformidade. O estabelecimento dos pontos de venda no varejo estará em conformidade com as leis / regulamentos aplicáveis do Estado / Território da União, como as Lojas e
Lei dos estabelecimentos, etc.
(ix) A comercialização no varejo, sob qualquer forma, por meio de comércio eletrônico, não seria permitida, para empresas com IED, que exerçam a atividade de comercialização no varejo multimarcas.
(2) Lista de Estados / Territórios da União, conforme mencionado no Parágrafo 5.2.15.4 (1) (viii)
1.Andhra Pradesh
2.Assam
3. Delhi
4.Haryana
5.Himachal Pradesh
6.Jammu e Caxemira
7. Karnataka
8.Maharashtra
9.Manipur
10. Rajasthan
11. Uttarakhand
12. Daman & Diu e Dadra e Nagar Haveli (Territórios da União)