• Quem está qualificado para se inscrever para a fabricação e outras operações em um depósito alfandegado?

    As seguintes pessoas são elegíveis para se candidatarem à fabricação e outras operações em um armazém alfandegado -

    • Uma pessoa a quem foi concedida uma licença para um armazém nos termos da Seção 58 da Lei de Alfândega, de acordo com os Regulamentos de Licenciamento de Armazém Privado de 2016.
    • Uma pessoa também pode fazer um pedido combinado de licença para um depósito sob a Seção 58, juntamente com a permissão para realizar a fabricação ou outras operações no depósito sob a Seção 65 da Lei.

    As pessoas mencionadas devem ser cidadãos da Índia ou uma entidade constituída ou registrada na Índia.

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  • Uma fábrica que se dedica exclusivamente à fabricação de bens, que serão vendidos no mercado interno, pode candidatar-se à fabricação e outras operações em entreposto aduaneiro?

    A elegibilidade de uma fábrica para fabricação e outras operações em um depósito alfandegado não depende se os produtos finais serão vendidos no mercado interno ou exportados. Não há restrição quantitativa à comercialização de produtos acabados no mercado interno. Qualquer fábrica pode aproveitar uma licença nos termos da Seção 58 da Lei Aduaneira, juntamente com a permissão ao abrigo da Seção 65, se pretendem importar bens sem o pagamento adiantado de direitos aduaneiros no ponto de importação e depositá-los no armazém, seja como bens de capital ou como insumos para processamento adicional.

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  • É uma fábrica existente que apenas manufaturava para venda no mercado interno, elegível para aplicação para fabricação e outras operações em entreposto aduaneiro? Como os bens de capital e insumos existentes serão contabilizados?

    sim. Qualquer unidade na Área de Tarifas Domésticas (DTA) é elegível para fazer um pedido de manufatura e outras operações em um armazém alfandegado, ou seja, uma fábrica antiga em DTA pode se inscrever. A forma contábil prescrita para as unidades que realizam a fabricação e outras operações em um depósito alfandegado prevê a contabilização dos recebimentos do DTA. Assim, os bens de capital e insumos existentes devem ser contabilizados na forma contábil prescrita. O formulário também fornece uma coluna de comentários, caso certas observações devam ser inseridas.

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  • A fabricação e outras operações em um depósito alfandegado são permitidas em depósito alfandegário licenciado de acordo com a Seção 57 da Lei de Alfândega?

    Não. No momento, a fabricação e outras operações em um depósito alfandegado são permitidas apenas em um depósito alfandegado privado licenciado de acordo com a Seção 58 da Lei de Alfândega.

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  • Uma unidade licenciada de acordo com a Seção 65 e a Seção 58 da Lei de Alfândega de 1962 estará sob o controle físico da Alfândega?

    Não. Não há controle físico de uma unidade licenciada de acordo com a Seção 65 e a Seção 58 da Lei de Alfândega de 1962 , no dia a dia. A unidade estará sujeita a auditorias baseadas em risco.

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  • A licença ao abrigo da secção 65 e da secção 58 da Lei das Alfândegas de 1962 pode ser obtida em terrenos nus com limites identificados ou uma estrutura construída é obrigatória para obter a referida licença?

    Os regulamentos não determinam que uma estrutura totalmente fechada seja um pré-requisito para a concessão da licença . O importante é que o local ou edifício seja adequado para armazenamento seguro de mercadorias e descarga de conformidade, como paredes de limites adequadas, portão (s) com controle de acesso e pessoal para salvaguardar as instalações. Além disso, dependendo da natureza dos bens utilizados, das operações e da indústria, algumas unidades podem operar sem estruturas totalmente fechadas. O Comissário Principal / Comissários da Alfândega levarão em consideração a natureza das instalações, as instalações, o equipamento e o pessoal instalados para o armazenamento seguro das mercadorias, ao considerar a concessão da licença .

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  • Precisamos renovar a licença sob a Seção 58 ou permissão sob a Seção 65?

    A licença e permissão concedidas são válidas a menos que sejam canceladas ou entregues, ou a licença emitida sob a Seção 58 seja cancelada ou entregue. Portanto, nenhuma renovação da licença sob a Seção 58 ou permissão sob a Seção 65 é necessária.

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  • Uma unidade que realiza a fabricação e outras operações em um entreposto aduaneiro pode importar bens de capital sem o pagamento de impostos? Em caso afirmativo, se apenas o BCD ou ambos BCD e IGST nas importações são abrangidos? Por quanto tempo o adiamento de tarefas está disponível? Os juros são pagos depois de algum tempo?

    Uma unidade licenciada de acordo com as Seções 58 e 65 pode importar bens de capital e armazená-los sem o pagamento de impostos. A fabricação e outras operações em um depósito alfandegado é um esquema de adiamento de tarifas. Assim, tanto o BCD quanto o IGST sobre as importações permanecem adiados. No caso de bens de capital, os direitos de importação (BCD e IGST) permanecem adiados até que sejam liberados do depósito para consumo doméstico ou sejam exportados. Os bens de capital podem ser liberados para consumo doméstico de acordo com a Seção 68, lida com a Seção 61 da Lei Aduaneira, sobre o pagamento dos direitos aplicáveis sem juros. Os bens de capital também podem ser exportados após o uso, sem o pagamento de direitos de acordo com a Seção 69 da Lei Aduaneira. O adiamento do serviço não tem limite de tempo.

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  • Será que algum imposto alfandegário seria devido sobre os bens fabricados nas instalações alfandegadas usando os bens de capital importados (sobre os quais o imposto foi diferido) e vendidos na área de tarifa doméstica?

    O recolhimento do imposto sobre o produto acabado está esclarecido nos Parágrafos 8 e 9 da Circular nº 34/2019. O imposto sobre os bens de capital seria devido se os próprios bens de capital fossem liberados para o mercado doméstico (consumo doméstico). Assim, o imposto sobre bens de capital não é incorporado sobre os bens acabados. Assim, nenhum imposto extra sobre produtos acabados desembaraçados no DTA é devido por conta de bens de capital importados (sobre os quais o imposto foi diferido). Consulte o microsite de Fabricação adesiva para obter mais detalhes.

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  • Uma unidade que realiza a fabricação e outras operações em um entreposto aduaneiro pode importar insumos sem o pagamento de taxas? Em caso afirmativo, se apenas o BCD ou ambos BCD e IGST nas importações são abrangidos? Por quanto tempo o adiamento de tarefas está disponível? Os juros são pagos depois de algum tempo?

    A fabricação e outras operações em um depósito alfandegado é um esquema de adiamento de tarifas. Assim, tanto o BCD quanto o IGST sobre as importações permanecem adiados. No caso de bens que não sejam bens de capital, os direitos de importação (BCD e IGST) permanecem diferidos até que sejam liberados do depósito para consumo doméstico, e não são pagos juros sobre o imposto. Caso os produtos acabados sejam exportados, o imposto sobre os insumos importados (BCD e IGST) permanece remetido, ou seja, eles não serão devidos. O adiamento do serviço não tem limite de tempo.

    Consulte o microsite de Fabricação adesiva para obter mais detalhes.

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