As seguintes pessoas são elegíveis para se candidatarem à fabricação e outras operações em um armazém alfandegado -
- Uma pessoa a quem foi concedida uma licença para um armazém nos termos da Seção 58 da Lei de Alfândega, de acordo com os Regulamentos de Licenciamento de Armazém Privado de 2016.
- Uma pessoa também pode fazer um pedido combinado de licença para um depósito sob a Seção 58, juntamente com a permissão para realizar a fabricação ou outras operações no depósito sob a Seção 65 da Lei.
As pessoas mencionadas devem ser cidadãos da Índia ou uma entidade constituída ou registrada na Índia.
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